- 1 -O júri é nomeado pelo Reitor, sob proposta do CC-EAUM, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da tese na DA-UM.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 (cinco) dias, ser comunicado por escrito ao Presidente da EAUM, aos vogais do júri e ao candidato, e afixado na EAUM, sendo ainda publicitado no portal de comunicação da Universidade.
Artigo 18.º — Nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018