- 1 -A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -A discussão da tese tem a duração máxima de 3 (três) horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais arguentes.
- 3 -Previamente à realização da prova, o júri define a ordem e a forma das intervenções dos seus membros.
- 4 -Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -A discussão da tese deve decorrer em português, sem prejuízo de poder ser realizada em outras línguas, desde que haja acordo dos membros do júri e do candidato.
Artigo 21.º — Discussão da tese
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018