- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto dois anos após a data da sua publicação ou, em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do CC-EAUM.
- 2 -As alterações ao Regulamento exigem a aprovação por maioria absoluta dos membros do CC-EAUM.
Artigo 26.º — Revisão do regulamento
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018