- 1 -O PDA é objeto de direção e gestão através dos seguintes órgãos:
- a)Comissão de Curso;
- b)Diretor de Curso
- 2 -Constituem a Comissão de Curso:
- a)O Diretor de Curso;
- b)O (s) Coordenador(es) das especialidades;
- c)Os representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares, por entre os delegados e subdelegados do ano quando aplicável, em número igual ao dos professores, incluindo o diretor.
Artigo 4.º — Direção de Curso
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018