- 1 -A Comissão Diretiva do Curso reúne ordinariamente quatro vezes por ano, no início e no meio de cada semestre letivo, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do Diretor do Curso ou por solicitação de dois terços dos seus membros.
- 2 -Compete à Comissão Diretiva promover a gestão académica corrente do Curso em estreita colaboração com a Presidência da Escola. Em particular, compete à Comissão Diretiva:
- a)A gestão corrente do Curso;
- b)A coordenação entre as unidades curriculares e seminários do Curso;
- c)A elaboração do calendário escolar e horário do Curso;
- d)A aprovação dos critérios de avaliação;
- e)A organização de um calendário de exames, entrega de trabalhos e publicação dos resultados;
- f)A organização do dossiê do Curso contendo os seguintes elementos: calendário, horários, programa das unidades curriculares e respetiva equipa docente, sumários e folhas de presença;
- g)O levantamento e afetação dos recursos humanos, materiais e financeiros ao Curso;
- h)A promoção do intercâmbio com outras instituições na mesma área, incluindo o estabelecimento de protocolos de cooperação para realização de estágios;
- i)O acompanhamento e apreciação do funcionamento do Curso, podendo eventualmente propor alteração ao plano de estudos, ao corpo docente, ao elenco de unidades curriculares ou à estrutura curricular;
- j)Convidar professores e especialistas para seminários, conferências e outras formas de colaboração pontual no âmbito do Curso;
- k)Propor a aquisição de bibliografia e/ou outros materiais e equipamento de apoio para o Curso;
- l)O exercício de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As competências referidas nas alíneas a) a h) e j) a l) são exclusivamente exercidas pelos docentes que integram a Comissão Diretiva.
Artigo 24.º — Reuniões e competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018