São competências do Gabinete de Educação e Juventude:
- 1 -Em matéria de Educação:
- a)Implementar e acompanhar as políticas de ensino no Concelho da Praia da Vitória;
- b)Desenvolver projetos complementares de aprendizagem de todo o ensino;
- c)Incentivar e apoiar iniciativas desenvolvidas pela comunidade escolar.
- d)Continuar a trabalhar em consonância com a Rede das Cidades da Aprendizagem da UNESCO, cujo município da Praia da Vitória é cidade integrante;
- e)Contribuir para o combate à exclusão social, ao abandono e absentismo escolar;
- f)Promover o acesso à igualdade de oportunidades, em termos de processo de ensino e aprendizagem;
- g)Contribuir para o combate a situações potenciadoras de exclusão social de crianças, jovens e suas famílias;
- h)Incentivar a inclusão social de crianças e jovens portadores de deficiência;
- i)Criar estratégias de diminuição de comportamentos de risco;
- j)Contribuir para a construção de projetos de vida futura em termos laborais;
- k)Desenvolver e consolidar competências sociais e pessoais das crianças e jovens abrangidos pelos programas municipais;
- l)Empoderar os utentes com ferramentas potenciadoras de autonomia e autossuficiência, visando a quebra do ciclo de dependência social bem como a possibilidade da educação/formação, enquanto agente de mobilidade social;
- m)Apoiar o desenvolvimento psicossocial dos jovens e famílias, no seio da sua comunidade, facilitando a sua integração social, autonomização e futura inserção no mercado de trabalho;
- n)Promover atividades que visam o desenvolvimento intelectual, físico, motor, sensorial e emocional das crianças e jovens pertencentes a grupos vulneráveis e de risco;
- o)Promover estratégias de inclusão social para crianças e jovens portadores de deficiência, ao abrigo dos programas do Regime Educativo Especial das escolas do concelho;
- p)Contribuir para a formação de cidadãos livres, responsáveis e intervenientes no meio em que vivem;
- q)Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- r)Colaborar com as escolas do concelho na integração de jovens ao abrigo do Regime Educativo Especial, em termos de estágios profissionalizantes;
- s)Inserção ativa na vida social e profissional de crianças e jovens do REE;
- t)Dotar crianças e jovens de competências profissionais em áreas especificas e adequadas às suas incapacidades ou deficiências;
- u)Facilitar e acompanhar o plano de transição e sua integração no estágio;
- v)Contribuir para a promoção da igualdade nas oportunidades e nos acessos ao mercado de trabalho;
- w)Acompanhar e criar sinergias enquanto parceiros dos concessionários da Rede Municipal de Creches e CATL’s;
- x)Elaborar e acompanhar a implementação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades dos CATL’s cuja resposta esteja a cargo do município;
- y)Dinamização dos CATL’s cuja resposta esteja a cargo do município;
- z)Comemorar efemérides alusivas a problemáticas relacionadas com a infância, deficiência e desigualdades sociais e educativas;
- aa)Promover ações de sensibilização e workshops destinadas a profissionais de educação, pais e comunidade educativa em geral;
- bb)Criar grupos de apoio, ações de sensibilização e de formação destinadas a pais cuidadores informais e público em geral;
- cc)Dinamizar anualmente o Conselho Municipal de Educação;
- dd)Elaborar e rever anualmente a Carta Educativa.
- 2 -Em matéria de Juventude:
- a)Organizar e acompanhar candidaturas aos programas ocupacionais da responsabilidade da Direção Regional da Juventude;
- b)Propor e fomentar ações e atividades orientadas para a Juventude do Concelho;
- c)Promover sessões de Orientação Vocacional para jovens do ensino secundário;
- d)Preparar e orientar os jovens para a sua escolha profissional ou futuro académico;
- e)Orientar para a tomada de decisão refletida e consciente do seu percurso futuro;
- f)Apoiar nos requisitos de seleção dos alunos carenciados com aptidões para prosseguir estudos e seu encaminhamento para a candidatura à bolsa de estudo do ISSA e/ou CMPV.