- 1 -O conselho consultivo é constituído por 15 membros, cinco membros por inerência e 10 por cooptação.
- 2 -Integram o conselho consultivo, por inerência:
- a)O diretor, que preside;
- b)O presidente do conselho de representantes;
- c)O presidente do conselho técnico-científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- 3 -Os membros cooptados são escolhidos de entre:
- a)Personalidades de reconhecido mérito, com currículo profissional e ou académico, ligado às áreas de especialização dos ciclos de estudos ministrados na ESSLei;
- b)Representantes de instituições com atuação nas áreas de especialização dos ciclos de estudos ministrados na ESSLei;
- c)Representantes das câmaras municipais com relação institucional com a Escola;
- d)Representantes de antigos docentes da ESSLei;
- e)Representantes de antigos estudantes da ESSLei.
- 4 -Os membros a cooptar, nos termos do número anterior, são aprovados pelos membros por inerência do conselho consultivo, sob proposta dos mesmos.
- 5 -O presidente do conselho consultivo pode convidar a participar em reuniões do conselho, individualidades cuja contribuição entenda ser útil nas matérias que se julguem pertinentes, sem direito a voto.
Artigo 39.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026