A ESSLei está fortemente comprometida com a promoção da saúde mental e física bem como a segurança dos seus trabalhadores, em particular através da criação de condições que permitam conciliar a vida pessoal com o trabalho, a formação e valorização profissional, e o incentivo à participação em atividades no âmbito do bem-estar, artísticas e culturais.
Artigo 4.º — Promoção da saúde e bem-estar no trabalho
Vigente desde: 26/02/2026
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