O funcionamento do conselho consultivo é regulado por regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho consultivo funciona em plenário;
- b)O plenário do conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um terço dos membros em efetividade de funções;
- c)Podem participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, membros da comunidade que o presidente entenda convidar;
- d)Na ausência ou impedimento temporário do presidente ou do secretário do conselho consultivo, os mesmos serão substituídos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.