- 1 -Os departamentos são constituídos pelos docentes a ele afetos.
- 2 -Cada docente só pode ser afeto a um departamento da Escola.
- 3 -A afetação dos docentes aos departamentos é efetuada por despacho do diretor.
- 4 -A reafectação de docentes a departamentos é da competência do diretor da ESSLei, ouvidos os conselhos de departamento, sob proposta dos próprios docentes.
Artigo 53.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 26/02/2026
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