- 1 -A presença nas reuniões dos órgãos colegiais da ESSLei é obrigatória para todos os seus membros e tem preferência relativamente a qualquer outro serviço ou obrigação académica, com exceção da participação em júris de provas académicas, concursos e avaliações.
- 2 -As faltas às reuniões dos órgãos colegiais são justificadas perante o presidente do órgão.
Artigo 77.º — Participação nas reuniões dos órgãos
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026