- 1 -A entrada em vigor dos presentes estatutos não prejudica a contagem do limite do mandato do diretor.
- 2 -Os presidentes dos órgãos colegiais e coordenadores de departamento que, à data da entrada em vigor dos presentes estatutos, estejam a cumprir o segundo mandato consecutivo, podem ser eleitos por mais um mandato consecutivo.
Artigo 83.º — Limite de mandatos
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026