- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos decorridos quatro anos após a data de entrada em vigor da última revisão, sob proposta do diretor, ouvidos os órgãos da ESSLei.
- 2 -Os estatutos podem ainda ser alterados e revistos a qualquer momento, sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho de representantes ou quando se revele necessário para adequação a nova legislação.
Artigo 85.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026