Compete ao Gabinete Jurídico, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos e serviços municipais.
- b)Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem solicitados.
- c)Fazer o acompanhamento de todos os processos de contencioso e gracioso de que seja incumbido.
- d)Proceder à organização e instrução dos processos de contraordenação, promovendo e praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades necessárias, elaborando a decisão final;
- e)Instruir os processos de desafetação dos bens do domínio público municipal;
- f)Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;
- g)Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por utilidade pública incluída nas atribuições do município.
- h)Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos.
- i)Elaborar minutas de despachos, deliberações, regulamentos, contratos e outros atos que lhe sejam solicitados.
- j)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos serviços administrativos municipais;
- k)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- l)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- m)Proceder à organização e instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar.