- 1 -A Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos compete, designadamente:
- 2.1 -Ao nível da gestão de Recursos Humanos:
- a)Anualmente promover a elaboração do mapa de pessoal da Câmara Municipal;
- b)Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes;
- c)Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais no âmbito do SIADAP;
- d)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, valorizações remuneratórias, promoções, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- e)Instruir e informar todos os assuntos relacionados com a gestão do pessoal em funções na Câmara Municipal;
- f)Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores da Câmara Municipal;
- g)Assegurar, perante entidades legalmente tutelares, o direito de informação a prestar no âmbito dos recursos humanos;
- h)Passar certidões e declarações no âmbito da atuação deste serviço;
- i)Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
- j)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
- k)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, assim como a respetiva execução;
- l)Organizar os processos respeitantes a abonos de família, subsídios, outros abonos complementares e ADSE;
- m)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- n)Em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas, efetuar o diagnóstico anula das necessidades em termos de formação e aperfeiçoamento profissional, articulando-a como Sistema de Gestão da Qualidade e executá-lo mediante a sua aprovação, disponibilidade orçamental e entidades formadoras;
- o)Assegurar o cumprimento da legislação referente a Saúde, Higiene e Segurança no posto de trabalho.
- 2.2 -Ao nível dos Licenciamentos:
- a)Tramitar os processos de licenciamento de festividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- b)Tramitar os processos de licenciamento das queimadas, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- c)Tramitar os processos de licenciamento de estabelecimentos abertos ao público, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- d)Tramitar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais, não estando abrangidos os que resultem de operações urbanísticas ou conexas;
- e)Tramitar os processos de licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- f)Tramitar o processo de licenciamento da atividade de transportes em táxis e contingente municipal;
- g)Tramitar os processos de licenciamento que venham, por despacho, a ser afetos a esta Secção;
- h)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos a serviço militar, recenseamento militar, eleições, referendos e consultas diretas as cidadãos eleitores.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018