Ao serviço de Fiscalização Municipal compete, designadamente:
- a)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- b)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- c)Emitir informações sobre pedidos de ocupação da via pública e publicidade;
- d)Prestar informação sobre construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens;
- e)Proceder a notificações e citações a pedido dos Serviços, bem como de outras entidades da administração pública nos termos da lei;
- f)Prestar informação sobre todas as situações anómalas encontradas que devam ser objeto da intervenção da Câmara Municipal.