O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017.
ANEXO III
Despacho
Considerando que a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária realizada em 20/12/2017, aprovou o modelo de Estrutura Orgânica do Município;
Considerando que a referida deliberação se traduziu em definir uma estrutura hierarquizada flexível, constituída por três unidades orgânicas flexíveis e cinco subunidades orgânicas.
No uso da competência que me confere o artigo 8.º e artigo 10.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
- 1 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa, Financeira e Social, três subunidades orgânicas, com o nível de secção, lideradas por Coordenadores Técnicos, que prestarão funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, assim denominadas:
- 1.1 -Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos;
- 1.2 -Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- 1.3 -Secção de Pessoal Não Docente.
- 2 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres, uma subunidade orgânica, com o nível de secção, liderada por um Coordenador Técnico, que prestará funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, denominada de Secção de Arquivo Municipal.
- 3 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, Divisão Técnica de Obras, urbanismo e Habitação, uma subunidade orgânica, com o nível de secção, liderada por um Coordenador Técnico, que prestará funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, denominada de Secção de Obras, Urbanismo e Habitação.
- 4 -Determino ainda a revogação do despacho da Presidente da Câmara datado de 9 de novembro de 2016.
- 5 -Para cumprimento do n.º 6 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, publique-se o presente despacho e edite-se no site da autarquia.
27 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.
311160109