- 1 -Cabe ao Conselho Científico da Licenciatura em Estudos Gerais a aprovação do Regulamento de Funcionamento da Licenciatura, sob proposta da Comissão Coordenadora.
- 2 -O Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais, para além das disposições previstas no artigo 14.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, contempla as regras relativas a:
- a)Avaliação nas unidades curriculares do tronco comum da licenciatura;
- b)Proposta de distribuição de serviço docente da licenciatura, a ser homologada pelos Conselhos Científicos das Escolas participantes;
- c)Resolução de problemas pedagógicos, tendo em conta as competências próprias dos Conselhos Pedagógicos das Escolas participantes.
- 3 -Após aprovação, o Regulamento será homologado por despacho conjunto dos Diretores da Faculdade de Letras e da Faculdade de Ciências e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes.
Artigo 4.º — Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais
Vigente desde: 21/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020