- 1 -O grau de licenciado em Estudos Gerais é atribuído pelas Escolas participantes, elencadas na Parte III, enquanto Escolas da Universidade de Lisboa, mediante uma carta de Curso, acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 2 -A emissão das certidões de conclusão de Curso é realizada no prazo máximo de 30 dias, após requerimento pelo interessado.
Artigo 13.º — Titulação
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020