- 1 -O Diretor de Curso da Licenciatura é nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Governo da Licenciatura, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso, para mandatos de dois anos, renováveis.
- 2 -O Coordenador de Textos Fundamentais é designado pelo Diretor de Curso.
Artigo 2.º — Diretor de Curso e do Coordenador da sequência curricular de Textos Fundamentais
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020