- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga.
- 2 -Não há lugar a devolução das taxas e emolumentos pagos no ato da matrícula e inscrição.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 04/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2021