- 1 -O incumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar confere à NOVA FCSH o direito de resolução imediata da cedência, sem prejuízo do pagamento devido, independentemente da realização efetiva do evento e/ou exposição/mostra.
- 2 -O incumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar implica a não autorização de futuras cedências dos espaços, assim como eventual indemnização nos termos gerais de direito.
Artigo 15.º — Incumprimento e casos omissos
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020