O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ao que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
I -Auditório 1 (com área para serviço de catering):
Capacidade para 182 lugares;
Cadeiras com pala individual;
Ar condicionado;
Uma régie;
Um átrio;
Sistema de som;
Videoprojetor;
Três Cabines de Tradução (sem equipamento de som);
Um computador.
II -Auditórios 2 e 3 (com área para serviço de catering):
Capacidade para 150 lugares;
Mesas corridas;
Ar condicionado;
Um átrio;
Sistema de som;
Videoprojetor;
Um computador.
III -Salas de aulas com capacidade para 60 lugares, com capacidade para 42 lugares e com capacidade para 40 lugares:
Mesas de sala de aula;
Ar condicionado;
Quadro branco com marcador;
Videoprojetor;
Tela de projeção;
Um computador;
Colunas de Som no computador.
IV -Salas de aulas com capacidade para 20 lugares:
Mesas de sala de aula;
Ar condicionado;
Quadro branco com marcador;
Videoprojetor;
Tela de projeção;
Um computador;
Colunas de som no computador.
V -Sala informatizada:
Capacidade para 25 lugares;
24 computadores;
Ar condicionado;
Quadro branco com marcador;
Videoprojetor;
Tela de projeção;
Colunas de som no computador;
Bancada Informática.
VI -Sala de videoconferência:
Capacidade para 22 lugares;
Cadeiras individuais;
Ar condicionado;
Videoprojetor;
Sistema de som;
Um computador.
VII -Sala de reuniões:
Átrio;
Capacidade para 20 lugares;
Cadeiras individuais;
Mesa comprida de reuniões;
Ar condicionado;
Videoprojetor;
Tela de projeção;
Colunas de som no computador;
Um computador.
VIII -Espaço para exposições - Átrio da Torre B.
IX -Espaço exterior.
ANEXO II
(ao que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Dias úteis
(ver documento original)
Sábados (+ 10 %)
(ver documento original)
* Aos preços indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
ANEXO III
(ao que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Termo de responsabilidade
(ver documento original)
312962806