- 1 -A NOVA FCSH dispõe de diversos espaços, conforme estipulado no artigo 4.º e ss., que podem ser cedidos.
- 2 -Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que violem os princípios pelos quais a NOVA FCSH se rege ou que possam colocar em risco a segurança das pessoas ou a preservação e conservação das instalações e dos equipamentos.
- 3 -A disponibilização dos espaços está dependente da calendarização das atividades próprias da NOVA FCSH, nomeadamente pedagógicas e científicas, as quais são prioritárias.
- 4 -A visita aos espaços está dependente de marcação prévia e é efetuada com o acompanhamento de um elemento indicado pelo Núcleo de Mecenato (NuM).
Artigo 2.º — Espaços
Vigente desde: 21/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020