- 1 -Os orientadores artísticos e científicos são livremente escolhidos de entre os professores doutorados que sejam especialistas nos respectivos domínios, devendo para tal dar o seu acordo.
- 2 -É exigida a manifestação da responsabilidade da orientação junto do professor-coordenador do curso de mestrado, até ao início do 3.º semestre.
Artigo 12.º — Orientação
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004