- 1 -O curso é constituído por uma parte escolar e pela apresentação de provas finais e de uma dissertação.
- 2 -A parte escolar do curso é constituída por:
- a)Um período de frequência de seminários teóricos e práticos, com a duração de dois semestres, abrangendo 18 unidades de crédito correspondentes ao aproveitamento nas disciplinas indicadas no plano curricular;
- b)Um período de preparação das provas finais, com a duração de dois semestres, abrangendo 9 unidades de crédito correspondentes ao aproveitamento nos seminários de orientação.
- 3 -As provas finais são constituídas por:
- 3.1 -Nas áreas de especialização de Interpretação e Direcção:
- a)Apresentação de dois recitais, com repertório diferente e previamente aprovado pela comissão científica, cada um com uma duração compreendida entre quarenta e cinco e sessenta minutos;
- b)Apresentação de uma dissertação compreendendo um trabalho escrito, com uma dimensão entre 40 e 60 páginas (excluindo anexos e bibliografia), devendo relacionar-se com o repertório apresentado nos recitais e outro trabalho escrito, com uma dimensão entre as 15 e as 20 páginas (excluindo anexos e bibliografia), referindo-se a problemas interpretativos ou aspectos editoriais de fontes musicais utilizadas para a interpretação.
- 3.2 -Na área de especialização de Composição:
- a)Apresentação escrita de uma obra original com a duração mínima de vinte minutos;
- b)Apresentação de uma dissertação compreendendo um comentário analítico escrito, com uma dimensão entre as 40 e as 60 páginas (excluindo anexos e bibliografia), referente à composição ou conjunto de composições mencionados na alínea anterior e uma análise de uma obra de um compositor português, com uma dimensão entre as 15 e as 20 páginas (excluindo anexos e bibliografia).
- 3.3 -As provas finais serão realizadas no prazo máximo de seis meses após o termo da parte escolar do mestrado.
- 3.4 -Os candidatos devem entregar sete exemplares das provas escritas.
Artigo 5.º — Organização e estrutura do curso
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004