- 1 -Podem candidatar-se à frequência do curso os detentores de habilitação de licenciatura em Música ou diploma de estudos superiores especializados em Música, obtidos em estabelecimentos do ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos titulares de outras licenciaturas conferidas por universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação artística de base, que serão submetidos a testes de admissão a anunciar no início de cada candidatura.
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