- 1 -Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:
- a)Currículo académico e científico;
- b)Currículo profissional;
- c)Resultados de entrevista prévia.
- 2 -Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.
- 3 -A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004