- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é um serviço de apoio político, técnico e administrativo aos vereadores que exercem funções em regime de permanência, constituído por dois secretários, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo.
- 2 -Podem ser afetos ao exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação outros trabalhadores do município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação:
- a)Assessorar os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da união europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
- b)Assessorar os vereadores no exercício dos poderes de que sejam titulares nos domínios sob sua responsabilidade;
- c)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
- d)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
- e)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
- f)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas ou subdelegadas nos vereadores;
- g)Formular propostas a submeter ao presidente ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento representação institucional do município ou presidente.
Artigo 12.º — Gabinete de apoio à vereação
Vigente desde: 25/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2022