Ao Serviço de Controlo de Gestão, Auditoria e Qualidade compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legalidade dos atos e contratos praticados pela autarquia, designadamente:
- a)Promover a implementação do sistema de gestão da qualidade, através da realização das tarefas e atividades que lhe estão inerentes;
- b)Avaliar os serviços através da aplicação de questionários periódicos e diversos;
- c)Avaliar periodicamente a satisfação dos munícipes e proceder ao registo, avaliação e reencaminhamento de reclamações/sugestões;
- d)Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades dos serviços avaliados;
- e)Apoiar a gestão, através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
- f)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem diminuição dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
- g)Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
- h)Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais;
- i)Acompanhar as auditorias externas, quer promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- j)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- k)Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
- l)Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.
- m)Auditar as contas da Câmara Municipal, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- n)Avaliar a grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e receitas municipais;
- o)Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- p)Proceder a inspeções, sindicâncias e inquéritos ou processos de meras averiguações determinadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- q)Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos, falhas ou deficiências;
- r)Acompanhar e monitorizar o plano de prevenção da corrupção e infrações conexas, garantindo a sua atualização anual e respetiva execução;
- s)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão da despesa e da receita e identificação de áreas de risco.