Na direta dependência do Departamento de Administração Geral funciona o Serviço de Apoio Técnico e Administrativo, a quem compete assegurar o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela unidade orgânica, assim como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, bem como a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara, e ainda executar todas as outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas, em articulação com outros Serviços e/ou Entidades intervenientes no processo.
Artigo 21.º — Serviço de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 25/02/2022
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Em vigor desde 25/02/2022