À Divisão de Gestão Financeira, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria económico-financeira à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das autarquias locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- c)A gestão orçamental (orçamento e atividades mais relevantes) - elaboração, acompanhamento, modificações e relato;
- d)A gestão orçamental (plano plurianual de investimentos) - coadjuvar a elaboração, acompanhamento, modificações e relato;
- e)Os registos e relatos inerentes à contabilidade orçamental e patrimonial;
- f)Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
- g)Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
- h)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- i)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;
- j)A prestação de contas - Coordenar e elaborar a organização dos documentos da prestação de contas e o relatório de gestão;
- k)A gestão financeira e de tesouraria;
- l)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento municipal;
- m)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município - Manutenção e produção dos elementos contabilísticos e fiscais;
- n)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- o)Proceder à gestão centralizada do património imóvel municipal, em estreita colaboração com outros departamentos, propondo à Câmara as correspondentes decisões de gestão fundiária e patrimonial;
- p)Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- q)Propor a realização de cursos e ações de formação do pessoal e selecionar os trabalhadores que a elas devem comparecer;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- s)Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às secções dela dependente;
- t)Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- u)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- v)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- w)Assegurar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- x)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.