Com a entrada em vigor da presente Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, manter-se-ão as comissões de serviço nos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes a chefes de divisão, nos termos e para efeitos do disposto na parte final da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 65.º — Cargos de Direção
Vigente desde: 25/02/2022
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Em vigor desde 25/02/2022