- 1 -A estrutura flexível dos Serviços do Município de Moimenta da Beira é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, no respeito pelo número máximo de quatro, fixado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2021.
- 2 -A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas com o nível correspondente a divisão municipal:
- a)Divisão Administrativa;
- b)Divisão de Gestão Financeira;
- c)Divisão de Obras e Ambiente;
- d)Divisão de Desenvolvimento Social.
- 3 -A estrutura flexível, no respeito pelo número máximo de três, fixado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2021, é também composta por três unidades chefiadas por um Chefe de Unidade de 3.º grau, assim designadas:
- 3.1 -Na Divisão de Obras e Ambiente:
- a)Unidade de Obras e Contratação Pública;
- b)Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
3.2. Na Divisão de Desenvolvimento Social:
- a)Unidade de Desporto, Lazer e Educação.
- 4 -A estrutura flexível dos Serviços do Município de Moimenta da Beira é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, designadas por secções, gabinetes, serviços e núcleos, no respeito pelo número máximo de quarenta e duas, fixado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2021:
- 4.1 -No âmbito dos Serviços de Apoio e Assessoria ao Presidente da Câmara:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação;
- c)Gabinete de Comunicação;
- d)Gabinete de Apoio ao Agricultor e ao Investidor;
- e)Gabinete de Desenvolvimento Económico e Gestão de Candidaturas;
- f)Gabinete de Inclusão, Igualdade e Inserção Profissional;
- g)Serviço de Autoridade Sanitária e Veterinário Municipal;
- h)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- i)Serviço de Controlo de Gestão, Auditoria e Qualidade;
- j)Equipa de Projeto.
- 4.2 -No âmbito do Departamento de Administração Geral:
- a)Serviço de Apoio Técnico e Administrativo.
- 4.3 -No âmbito da Divisão Administrativa:
- a)Secção de Recursos Humanos;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- c)Secção de Taxas e Licenças;
- d)Serviço de Atendimento ao Público - Balcão Único de Atendimento;
- e)Gabinete Jurídico e Contencioso;
- f)Gabinete de Informática;
- g)Núcleo de Apoio Operacional.
- 4.4 -No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Património;
- c)Serviço de Gestão de Candidaturas e Financiamentos;
- d)Secção de Compras e Gestão de Stocks;
- e)Serviço de Tesouraria.
- 4.5 -No âmbito da Divisão de Obras e Ambiente:
- a)Serviço de Fiscalização.
- 4.6 -No âmbito da Divisão de Obras e Ambiente, na Unidade de Obras e Contratação Pública:
- a)Secção de Obras Particulares;
- b)Secção de Estudos e Projetos;
- c)Serviço de Empreitadas;
- d)Serviço de Contratação Pública.
- 4.7 -No âmbito da Divisão de Obras e Ambiente, na Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Serviço de Gestão Florestal, Recursos Naturais e Jardins;
- b)Serviços de Agua, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos;
- c)Serviço de Cemitérios, Feiras e Mercados;
- d)Serviço de Energia e Sustentabilidade;
- e)Serviço de Administração Direta.
- 4.8 -No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social:
- a)Secção de Apoio Técnico e Administrativo;
- b)Serviço de Ação Social;
- c)Serviço de Saúde;
- d)Gabinete de Migração;
- e)Secção de Cultura - Biblioteca Municipal;
- f)Secção de Promoção Turística - Loja Interativa de Turismo;
- g)Serviço de Promoção de Eventos.
- 4.9 -Na Divisão de Desenvolvimento Social, na Unidade de Desporto, Lazer e Educação:
- a)Gabinete de Desporto;
- b)Secção de Manutenção dos Equipamentos Municipais;
- c)Serviço de Educação;
- d)Serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família;
- e)Serviço de Atividades de Enriquecimento Curricular.
Artigo 7.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 25/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2022