Sem prejuízo do estabelecido no estatuto do pessoal dirigente, compete aos Chefes de Unidade de 3.º grau:
- a)Dirigir o funcionamento dos serviços que lhe estão afetos com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais e pelos respetivos dirigentes, na competência da unidade orgânica e na regulamentação interna, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro, bem como definir os objetivos de atuação do serviço;
- b)Coordenar as relações dos diversos serviços sob sua responsabilidade;
- c)Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da unidade orgânica e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- d)Assegurar a administração do pessoal da unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal, Despachos do Presidente ou Vereador com responsabilidade na direção da unidade orgânica, bem assim como do respetivo Dirigente, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- e)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço na unidade orgânica;
- f)Assegurar o enquadramento adequado do pessoal afeto à unidade orgânica, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;
- g)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- k)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da unidade orgânica;
- l)Informar, por escrito, nos processos que tramitam na unidade orgânica e careçam de deliberação da Câmara Municipal ou de decisão do seu Presidente ou de Vereador, ou do respeito Dirigente, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer à Administração Central.