- 1 -A mesa do Conselho de Representantes é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por maioria simples, de acordo com o regulamento do Conselho.
- 2 -Ao Presidente do Conselho de Representantes compete, nomeadamente:
- a)Convocar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do Conselho de Representantes com os restantes órgãos de gestão;
- 3 -Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos temporários.
- 4 -O Secretário redigirá as actas e diligenciará a sua publicitação.
Artigo 16.º — Mesa do conselho de representantes
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009