- 1 -O Conselho Pedagógico, é composto por oito membros, igualmente repartidos entre os representantes do corpo docente ou investigador e os estudantes, com a seguinte distribuição:
- a)O Presidente que é o Director da FMDUP;
- b)O Vice-presidente, nomeado pelo Director da FMDUP de entre os membros que sejam professores catedráricos ou associados em regime de tempo integral da FMDUP;
- c)Dois representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos;
- d)Quatro representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -Os membros referidos na alínea c) do número anterior são eleitos pelos docentes em regime de tempo integral em listas apresentadas para o efeito.
- 3 -Os membros referidos na alínea d) do n.º 1 deste artigo são eleitos pelo respectivo corpo em listas apresentadas para o efeito.
- 4 -Os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos.
Artigo 25.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009