- 1 -Os serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e das restantes actividades da FMDUP (e das subunidades orgânicas, quando existam).
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FMDUP, aprovado pelo Conselho Executivo.
Artigo 39.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 23/11/2009
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