- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, competirá ao Conselho Directivo em exercício de funções àquela data, organizar e promover a constituição dos novos órgãos e a aprovação ou alteração dos regulamentos, fixando o respectivo calendário e formas de transição.
- 2 -A primeira eleição dos membros do conselho científico referidos no artigo 22.º será feita de acordo com o regulamento provisório elaborado pelo Conselho Directivo cessante.
- 3 -O processo de transição decorrente da entrada em vigor dos presentes estatutos deve ficar concluído no prazo máximo de noventa dias a contar da homologação dos presentes estatutos pelo Reitor da U.Porto.
202597155
Artigo 51.º — Constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009