Segunda alteração do Regulamento da Plataforma Estratégica «Instituto de Arte e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa».
Segunda alteração ao Regulamento da Plataforma Estratégica “Instituto de Arte e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa”
O artigo 5.º do Regulamento da Plataforma Estratégica “Instituto de Arte e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa”, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Um membro da Equipa Reitoral, nomeado pelo Reitor, que preside;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319968019