- 1 -Podem candidatar-se à pós-graduação:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FEG;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FEG como atestando a capacidade para a realização da pós-graduação.
- 2 -A receção, instrução e apreciação das candidaturas e a ordenação dos candidatos é da responsabilidade da UAc.
Artigo 6.º — Condições de acesso e de ingresso
Vigente desde: 12/03/2024
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