- 1 -Ao conselho de acção social, adiante designado por conselho, órgão superior de gestão da acção social no âmbito dos SASUP, compete definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O Conselho é constituído por:
- a)Reitor, que preside com voto de qualidade;
- b)Director dos SASUP;
- c)Dois representantes das associações de estudantes da Universidade do Porto, por elas designados, um dos quais, deve ser bolseiro dos SASUP, cujos mandatos terão uma duração não superior a um ano.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009