- 1 -Compete ao conselho:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de acção social escolar;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento de normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos serviços
- c)Dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados para os SASUP.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009