- 1 -A organização dos SASUP consta de regulamento orgânico próprio a aprovar pelo conselho executivo.
- 2 -Sempre que os SASUP não consigam assegurar a prestação de serviços com o pessoal próprio, poderão recorrer à contratação de pessoal nos termos da lei aplicável, dando prioridade aos estudantes nas tarefas compatíveis com as suas capacidades.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 25/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2009