- 1 -A ESAD confere graus de licenciatura e mestrado correspondentes aos ciclos de estudo aprovados pelo ministério da tutela, bem como concede equivalências e reconhecimento de graus e diplomas, nos termos da lei.
- 2 -A ESAD pode ainda conferir outros diplomas referentes a cursos de especialização e outros que realiza no seu âmbito, bem como creditar essa formação de acordo com as normas gerais vigentes.
Artigo 3.º — Graus e diploma
Vigente desde: 25/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2009