Compete, genericamente, à Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo, dirigida por um chefe de divisão:
Assessorar o executivo na definição da estratégia de gestão de fundos comunitários ou de outras fontes de financiamento, em consonância com as opções estratégicas municipais e tendo em vista otimizar a política de investimentos do município;
Promover o desenvolvimento de candidaturas a programas ou fundos de financiamento que o município defina como relevantes, quer pelo seu enquadramento e inscrição nas opções estratégicas municipais, quer pelo seu sentido de oportunidade;
Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento económico do concelho, estimulando o empreendedorismo nas suas diversas vertentes, captando o investimento e promovendo a diversificação económica, a inovação e a retenção de talentos;
Assegurar a divulgação das infraestruturas de apoio ao empreendedorismo existentes no concelho e promover a instalação de polos de inovação tecnológica, de incubadoras de projetos empresariais ou sociais, de espaços de cowork e outras iniciativas de natureza semelhante;
Promover o desenvolvimento de projetos de investigação científica que atraiam estudantes e investigadores nacionais e internacionais, que estimulem a inovação e permitam afirmar o concelho de Lagos como laboratório de experimentação e inovação;
Fomentar a capacitação empresarial e a qualificação dos recursos humanos em áreas consideradas estratégicas para a economia do concelho, bem como o desenvolvimento de parcerias que conduzam à promoção da empregabilidade;
Garantir a conceção e implementação de planos de Marketing Territorial e Comunicação que promovam o turismo e demais atividades económicas do concelho e divulguem o concelho de Lagos enquanto destino turístico e território amigável para empreendedores e empresas;
Apoiar o Executivo em ações de diplomacia económica municipal, de forma a fortalecer o concelho de Lagos como território atrativo para o investimento e amigável de empresas e empreendedores.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA, contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), no senhor Chefe de Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo, Rui Manuel Santos da Silva, os poderes necessários para praticar os atos de administração ordinária sobre matérias previstas nos artigos 57.º a 59.º do Anexo I do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, republicado pelo Aviso n.º 18969/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, em relação aos quais tenho competência decisória, o poder de direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 1, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, alíneas b) e c):
b) Executar as deliberações da câmara municipal;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Divisão que dirige;
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e):
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m):
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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