Exercer as competências previstas no SIR - Sistema da Indústria Responsável - sempre que a câmara municipal seja a entidade coordenadora.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
319962093