- 1 -A estrutura orgânica nuclear será constituída por 8 Departamentos, melhor identificados no artigo 19.º
- 2 -A estrutura orgânica flexível será constituída por 20 Divisões, as autónomas e as integradas em Departamentos, em conformidade com o previsto no artigo 19.º
- 3 -Para além das identificadas nos números anteriores, integram a estrutura municipal as seguintes unidades:
- 3.1 -Unidades orgânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, melhor identificadas no artigo 20.º do presente regulamento:
- 3.1.1 -Núcleos de 3.º de grau, num máximo de 31;
- 3.1.2 -Núcleos de 4.º grau, num máximo de 10;
- 3.2 -Secções, num máximo de 50;
- 3.3 -Setores, num máximo de 30;
- 3.4 -Gabinetes, num máximo de 50;
- 3.5 -Equipas Multidisciplinares, num máximo de 5;
- 3.6 -Equipas de Projeto, num máximo de 5.
Artigo 10.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018