- 1 -No desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipais da Câmara de Gondomar, desenvolvem e orientam a organização e funcionamento na prossecução do serviço público de qualidade assente na boa administração, transparência, boa-fé e participação, bem como numa relação de proximidade com os munícipes, em consideração aos seguintes princípios:
- a)Eficácia e sustentabilidade;
- b)Planeamento e unidade;
- c)Coordenação, articulação e cooperação;
- d)Controlo e responsabilidade;
- e)Qualidade, modernização e inovação;
- f)Desburocratização e simplificação;
- g)Prossecução do interesse público;
- 2 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, ainda, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa e todos os acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Princípios
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