- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos.
- 2 -A remuneração dos membros do Conselho de Administração é a que for estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.
Artigo 16.º — Mandato
Vigente desde: 08/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/03/2021